De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante às penalidades, é correto afirmar que
a repreensão será aplicada por escrito, na falta do cumprimento do dever funcional ou quando ocorrer procedimento público inconveniente.
é desnecessária a menção do dispositivo legal pertinente à sanção no ato que demitir o servidor estável.
prescreverá em doze meses a aplicação das penalidades de suspensão, multa e demissão por abandono de cargo e faltas sucessivas ao serviço.
quando se tratar de falta funcional que, por sua natureza e reduzida gravidade, não demande aplicação das penas previstas na referida lei, será o servidor advertido obrigatoriamente por escrito, constando restrição de visualização em seu prontuário.