A aplicação do princípio da igualdade nas licitações dá-se nas diversas fases e incide sob diferentes aspectos em relação aos envolvidos no certame, em razão do que
o princípio da competividade deve ser compatibilizado com a finalidade do certame, sendo admitido estabelecer condições de habilitação técnica que guardem pertinência com o objeto a ser contratado.
é vedado estabelecer qualquer distinção ou discriminação em razão da natureza, porte ou tipo de empresa habilitada a participar da licitação, seja para escolha do vencedor, seja como critério de desempate.
é vedado estabelecer qualquer especificação de produtos, seja ela em razão de marca ou origem de produção, ou ainda em razão de alguma condição relativa aos licitantes.
sua aplicação pode ser sistemática, em conjunto com os demais princípios que informam a licitação, de forma que em sendo necessário que sejam estabelecidas restrições para maior eficiência, o administrador pode justificar a não aplicação de algumas das vedações legais.