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Em matéria na Folha de S.Paulo, o ministro do STF Carlos Veloso fala dos erros mais freqüentes de advogados quando se manifestam em latim, sem nada conhecerem do vetusto idioma. Lembro-me, a respeito, de duas histórias. Uma, verdadeira, de um advogado que, ao ser informado pelo juiz de que uma audiência fora adiada sem previsão de nova data, pede uma confirmação, expressando-se em “anglo-latim”: “Meritíssimo, então a audiência foi adiada saine dai (sine die)? A segunda história, quem sabe verdadeira, fala de um juiz que, ao despachar uma petição, pergunta ao advogado se está no prazo de três dias, fixado para determinados atos processuais. À pergunta “o senhor está no tríduo?”, segue-se a educada resposta: “Obrigado, meritíssimo, já almocei (estou nutrido), mas aceito um cafezinho.”
Por outro lado, a fala popular, expressa no âmbito forense, tem particular interesse, tanto do ponto de vista sociológico quanto lingüístico. A inventiva de expressões aparentemente incorretas, mas que fazem sentido — “o ladrão se escondeu num terreno vadio” ou “quem não deve não treme” — é um objeto atraente. Também as narrativas que envolvem atitudes perante “os que mandam” são um campo fértil. Em condições restritas, em regra, intimidatórias, os réus têm a possibilidade de se manifestar ao serem interrogados. Muitas vezes, fogem ao discurso ensaiado com os advogados, para argüirem legítima defesa ou circunstâncias atenuantes, preferindo “contar os fatos como eles se passaram”, mesmo com o risco de sofrerem uma condenação.
Por aí se vê que o mundo jurídico, tão formal, inclui, ao mesmo tempo, vozes incontroláveis.
Idem, ibidem.
Com base nesse texto, julgue o próximo item.
A expressão “vetusto idioma” tem o mesmo significado de rebuscada língua.