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O mercado da privacidade

 

Entre outros absurdos da vida norte-americana, importamos a delação premiada, que ameniza a pena, em troca do pecado. Ao incentivar a delação, estimulam-se falsos testemunhos contra pessoas inocentes e se acatam denúncias caluniosas a serviço da inveja e da vingança. Alega-se o presumido benefício maior, na proteção da sociedade contra o crime, mas o efeito real é o de transformar os delatores em trapos — se ainda não os são — e, em muitos casos, causar a morte moral de pessoas honradas.

 

Sendo, como é, uma aventura da matéria, a vida dos homens só se justifica como o pleno exercício de ser. Liberdade é o direito natural que temos de fazer tudo o que desejarmos, desde que, nesse livre-arbítrio, não causemos danos aos outros. Na síntese política de um mestiço, o mexicano Benito Juarez, o direito alheio é a paz.

 

A liberdade reclama também aquilo a que hoje chamamos privacidade. Todos nós temos direito a espaços invioláveis aos olhos e aos ouvidos alheios. Seja pelo pudor, por timidez, pelo prazer ou pela conveniência, a nossa vida pessoal deve ser resguardada. Ela é a extensão social de nosso corpo, de nossa alma, com sua única transcendental realidade. Ao incentivar a delação e ao fazer dos registros oficiais um bem de mercado, o Estado deixa de ser o guardião da liberdade.

 

Mauro Santayana. Jornal do Brasil, 11/6/2006 (com adaptações).

 

Com referência ao texto acima, julgue o item a seguir.

 

Depreende-se do texto que a delação premiada, cujo fundamento advém do direito dos Estados Unidos, contempla o exercício do livre arbítrio — direito natural de se fazer tudo que se deseja —, mas fere direito alheio.



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