a vítima que se recusa a fazer o exame de corpo de delito pode ser processada por crime de desobediência e, persistindo a sua recusa, ser conduzida coercitivamente para a realização de perícias externas de fácil visualização;
o menor de 18 (dezoito) anos que ativamente participa de uma infração penal associando-se ao maior pode ser arrolado normalmente como testemunha na ação penal face ao imputável, tendo o dever de dizer a verdade;
a acareação pode dar-se entre todos os sujeitos envolvidos no processo, inclusive entre os acusados.