Citado o réu por edital, não comparecendo ele ao interrogatório e nem constituindo advogado, é obrigatória a suspensão do processo e a do prazo prescricional, EXCETO:
no procedimento dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;
no procedimento originário dos crimes previstos no Dec.-Lei nº 201, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos;
no procedimento dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.