Os créditos de natureza alimentícia submetem-se à expedição de precatório, que, observando ordem cronológica própria, terão prioridade sobre os créditos ordinários de índole comum.
A criação de reserva extrativista requer previsão orçamentária visando satisfazer as indenizações.
São distintos o regime de privilégio, que se refere à prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio de atividade econômica em sentido estrito, empreendido por agentes econômicos privados e, algumas vezes, pelo Estado.
Os transportes coletivos de passageiros são serviços públicos e não atividade privada, de modo que a livre iniciativa nesses domínios sujeita-se à disciplina e à lógica de tais serviços.