Não pode haver juízo de retratação do veto, não impedindo, todavia, o controle judicial da sua eventual intempestividade.
O Presidente da República pode submeter à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária, projeto de lei versando sobre a mesma matéria constante de medida provisória rejeitada na sessão legislativa ordinária anterior.
A imissão provisória do Poder Público na posse de imóvel particular está compreendida na garantia da justa e prévia indenização.
A determinação legal de prazo para que o chefe do Executivo regulamente a lei viola o princípio da interdependência e harmonia entre os poderes.