A Lei Estadual nº 4.090/2011 regula o desenvolvimento nas carreiras dos servidores na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. A forma prevista para esse desenvolvimento é
a alocação por produtividade, por tempo de serviço ou por seleção interna.
a nomeação por seleção interna, por incorporação de substituição de chefia e por meritocracia.
a promoção por tempo de serviço, por meritocracia ou horizontal.
a avocação por tempo de serviço, por incorporação de substituição de chefia ou horizontal.