Em relação ao dissídio coletivo, é correto afirmar:
O prazo de vigência da decisão será fixado pelo Tribunal, não podendo ser superior a dois anos.
A extensão da decisão sobre novas condições de trabalho a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal somente pode ser deferida mediante requerimento expresso firmado em conjunto pelo sindicato dos empregados e pelo sindicado dos empregadores.
A audiência de conciliação será designada pelo Presidente do Tribunal dentro do prazo de cinco dias, determinando a notificação das partes para comparecimento.
A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembleia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em segunda convocação, por dois terços dos presentes.