No que concerne às normas de interpretação e colisão de direitos humanos:
O subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito visa a constatação de que a medida restritiva do direito humano é indispensável e que não exista outra menos restritiva passível de ser adotada.
A proteção do núcleo essencial representa o conteúdo intangível inerente a cada direito humano que não pode ser violado na hipótese de sua restrição e limitação do mesmo, caracterizando-se como “limite do limite”.
O subprincípio da adequação busca assegurar o equilíbrio entre a finalidade perseguida pela restrição imposta ao direito humano e os meios adotados para a sua realização.
O subprincípio da necessidade caracteriza-se pela verificação de que a medida restritiva do direito humano resulta na realização do objetivo perseguido.