Considerando o devido processo legislativo, previsto na Carta Magna brasileira, é correto afirmar que
a emenda à Constituição, depois da sanção presidencial, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
a matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo se havida por prejudicada.
o veto a projeto de lei será apreciado em sessão separada da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no prazo de 30 dias de seu recebimento.
é vedada a edição de medidas provisórias, entre outras, sobre matéria relativa a direito penal, processual penal, direito civil e processual civil.