Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a edição de medidas provisórias municipais
é permitida pela Constituição Federal, desde que esteja prevista na Lei Orgânica do Município.
depende de aprovação de emenda à Constituição Federal, autorizando a sua edição.
é permitida, desde que tenha sido aprovada por emenda à Lei Orgânica do Município, e apenas para situações de urgência e relevância em matéria de interesse local.
é permitida pela Constituição Federal, desde que esteja prevista na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município.