De acordo com a Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que
a responsabilização de pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
a responsabilização da pessoa jurídica dependerá necessariamente da responsabilização individual das pessoas naturais e da medida da sua culpabilidade.
a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas dar-se-á especificamente no âmbito administrativo pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na referida Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.