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A Lei n° 6.766/1979 dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e segundo Art. 3, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. Dentre os locais abaixo, assinale aquele onde NÃO será permitido o parcelamento do solo.