O Capítulo V da Lei Orgânica Municipal de Vermelho Novo aborda o tema Administração Tributária e Financeira. Nesse ínterim, são de competência do município os impostos sobre, EXCETO:
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar prevista no art. 146 da Constituição Federal.
Transmissão, inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como concessão de direitos à sua aquisição.