A respeito dos precedentes do Supremo Tribunal Federal em matéria de mandado de segurança, é correto afirmar que
é inconstitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança e cuja concessão é impedida por controvérsia sobre a matéria de direito.
é necessária a autorização expressa dos associados, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
o fato de tratar-se de mandado de segurança coletivo representa obstáculo para que o interessado, favorecido pela sentença mandamental coletiva, promova, ele próprio, a execução individual desse mesmo julgado.
a entidade de classe terá legitimação para a impetração do mandado de segurança coletivo somente quando a pretensão veiculada represente interesse da integralidade de seus associados.