No que toca às condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais, é correto afirmar que
as multas aplicadas em casos de condutas vedadas aos agentes públicos nas campanhas eleitorais são duplicadas a cada reincidência.
o prefeito não pode autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e nos três meses que antecedem a eleição geral.
é proibido a qualquer pré-candidato comparecer, no ano eleitoral, a inaugurações de obras públicas em eventos da administração pública direta a cujo cargo concorrerá.
é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos do município na realização de inaugurações em ano eleitoral em que se realizarão as eleições municipais.