No que concerne aos crimes de responsabilidade do prefeito, o tema de repercussão geral 576 do STF firmou a seguinte tese:
tendo em vista se tratar de prejudicial, a pendência de processo por ato de improbidade administrativa do prefeito (Lei nº 8.429/1992) impede o processo e o julgamento por crime de responsabilidade (Decreto- lei nº 201/1967).
tendo em vista se tratar de prejudicial, a pendência de processo por crime de responsabilidade (Decreto- -lei nº 201/1967) impede o processo e o julgamento por ato de improbidade administrativa do prefeito (Lei nº 8.429/1992).
o processo e o julgamento do prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei nº 201/1967) não impede a sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.
o processo e o julgamento do prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei nº 201/1967) impede a sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992, em virtude da comunicação das instâncias e da segurança jurídica.