Na definição das potestades conferidas às agências reguladoras, inclui-se a definição e a formulação de políticas públicas.
Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.
A autarquia pode ser desqualificada de agência reguladora caso ela descumpra exigências estabelecidas na legislação ou no contrato de gestão.
Uma agência reguladora nunca poderá ser qualificada como agência executiva.