De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ─ Lei n.º 7.565/1986, com relação a infrações e providências administrativas, assinale a opção incorreta.
A autoridade aeronáutica poderá requisitar o auxílio da força policial para obter a detenção dos presumidos infratores ou da aeronave que ponha em perigo a segurança pública, pessoas ou coisas, nos limites do que dispõe o CBA.
Toda vez que se verifique a ocorrência de infração prevista no CBA ou na legislação complementar, a autoridade aeronáutica lavrará o respectivo auto, remetendo-o à autoridade ou ao órgão competente para apuração, julgamento ou providência administrativa cabível.
Quando a infração aos preceitos do CBA tratar-se de crime em que se deva deter membros de tripulação de aeronave que realize serviço público de transporte aéreo, a autoridade aeronáutica, concomitantemente à providência prevista no parágrafo anterior, deverá tomar as medidas que interrompam o voo para a completa investigação do ilícito.
Quando a infração aos preceitos do CBA constituir crime, a autoridade aeronáutica levará, imediatamente, o fato ao conhecimento da autoridade policial ou judicial competente.