No que se refere aos servidores públicos, a Constituição Federal preceitua corretamente que:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, perda da função pública e o ressarcimento integral ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível;
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, podendo constar nome ou símbolos de autoridades ou servidores públicos.