Sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme Lei Complementar nº 116:
A alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 4%;
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País;
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.