A Constituição Federal traz regras a serem observadas para a aposentadoria dos servidores públicos. A respeito de tais regras é correto afirmar:
Aplica-se o regime próprio de previdência social aos servidores titulares de cargo efetivo, bem como aos ocupantes de emprego público;
O servidor será aposentado, compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade com proventos integrais ao tempo de contribuição, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei ordinária federal;
É assegurado o reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.