Tendo em vista a Lei no 9.099/95, na parte correspondente ao Juizado Especial Criminal, é correto afirmar:
a possibilidade de aplicação imediata de pena restritiva de direito, em proposta formulada pelo Ministério Público, é cabível aos crimes processáveis por ação penal pública incondicionada e vedada aos crimes de ação pública condicionada.
a pena restritiva aplicada em decorrência do acordo homologado judicialmente implicará reincidência, impedindo novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos.
não aceita ou não sendo caso de proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direito e tendo o Ministério Público oferecido denúncia, eventual rejeição, pelo juiz, poderá ser impugnada por recurso em sentido estrito.
as obrigações a que ficará sujeito o acusado, em eventual acordo de suspensão condicional do processo, não se restringem às citadas na lei, podendo o juiz fixar outras, desde que adequadas ao fato e à condição pessoal do acusado.