A aquisição de uma nova licença de uso de software, por meio de contratação direta fundada no valor do contrato, com fundamento no artigo 75. II, da Lei nº 14.133/2021, indica a possibilidade de
prorrogação por prazo indeterminado do contrato, sendo obrigatória a formalização por instrumento contratual, em razão da inexistência de processo de licitação.
ter sido excepcionada a elaboração de pesquisa de preço e de compatibilidade com o valor de mercado.
ter sido excepcionada a apresentação de termo de referência, por se tratar de dispensa de licitação em razão do baixo valor.
imposição, pela Administração Pública, com fundamento em seus poderes exorbitantes, de contratação por prazo indeterminado à fornecedora.