Duas testemunhas afirmam que F. A. não cometeu um crime contra o patrimônio de S. E., mas F. A. confessa sua culpa perante o juiz.
Nesse caso, o magistrado poderia
condenar F. A. com base na sua confissão, desconsiderando os testemunhos, desde que justificadamente, destacando os outros elementos de prova que corroboram a versão da história narrada por ela.
absolver F. A., uma vez que a confissão é um meio de prova mais sensível, tendo menor valor probante do que aquele decorrente da prova testemunhal.
condenar F. A. depois de checar que sua confissão foi espontânea e involuntária, ainda que não haja outros meios probantes.
absolver F. A., desde que se convença da inveracidade de sua confissão, em respeito ao princípio do livre convencimento, não precisando motivar a sua decisão.