O delito de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, tem como preceito primário “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, sendo que a pena
de detenção será de um a quatro anos em suas formas qualificadas.
será de dois a oito anos de reclusão, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
diminui em um terço se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.