De acordo com o Código Tributário de Nova Iguaçu, são autoridades fiscais:
O prefeito, os vereadores, o secretário, responsável pela área fazendária, e os agentes da secretaria pela área fazendária, incumbidos da fiscalização dos tributos municipais.
O secretário, responsável pela área fazendária, os diretores e os chefes de órgãos de fiscalização, os tabeliães e escrivães e os agentes da secretaria pela área fazendária, incumbidos da fiscalização dos tributos municipais.
O secretário, responsável pela área fazendária, os diretores e os chefes de órgãos de fiscalização, os tabeliães e escrivães e os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais.
O prefeito, o secretário, responsável pela área fazendária, os diretores, e os chefes de órgãos de fiscalização, e os agentes da secretaria pela área fazendária, incumbidos da fiscalização dos tributos municipais.