o sistema tributário municipal é composto por impostos (IPTU, ITBI, ISS), taxas, contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, contribuição para o custeio de iluminação pública (COSIP), e contribuição de obras realizadas em área particular (COAP). (B) é vedado ao Município instituir impostos sobre patrimônio ou serviços dos partidos políticos, e compreende todo o patrimônio relacionado do partido, inclusive os que não se referem as finalidades essenciais.