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A obrigação tributária é uma relação jurídica constituída a partir da ocorrência do fato gerador, que se estabelece entre duas pessoas, em virtude do qual o credor pode exigir do devedor o adimplemento de determinada prestação tributária. Portanto, a obrigação tributária é composta pelos seguintes elementos: (i) causa; (ii) prestação e (iii) partes.

 

Em virtude disso, analise as afirmativas a seguir:

 

I. Causa: diz respeito à fonte da obrigação tributária, ou seja, a subsunção do fato à hipótese de incidência, no qual ocorre o fato gerador;

 

II. Prestação: é dividida entre obrigação principal e obrigação acessória. A obrigação principal tem por objeto dar dinheiro ou prestar algum serviço ao Estado; já a obrigação acessória tem por objeto o cumprimento, por parte do sujeito passivo, de obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, visando atender o interesse arrecadatório da fiscalização tributária;

 

III. Partes: é dividida entre sujeito ativo e sujeito passivo. O sujeito ativo é o titular da pretensão ou crédito tributário, ou em outras palavras, o credor do tributo, podendo ser da administração direta e indireta (autarquia, fundações, empresa pública e sociedade de economia mista). Já o sujeito passivo é o devedor do tributo, a quem se pode chamar de contribuinte.

 

Está correto o que se afirma em



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