Com base no Regime Geral da Previdência Social, são segurados obrigatórios as seguintes pessoas físicas:
Os contribuintes individuais que exercem atividades autônomas não são obrigados a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, para acessar aos seguros.
O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional é considerando segurado, mediante contribuição ao Regime Geral.
Empregadores domésticos são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, independentemente de contribuição social.
Todos os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios estão incluídos no Regime Geral de Previdência Social, independentemente de contribuição ao Regime Próprio.