Com relação ao afastamento do servidor publico para o exercicio de mandato eletivo, nos termos do art. 94 da Lei n° 8.112/1990, assinale a opção INCORRETA.
Investido no mandato de Prefeito, será o servidor afastado do cargo, podendo optar por sua remuneração.
Investido o servidor no mandato de Vereador, percebera as vantagens de seu cargo, sem prejuizo da remuneração do cargo eletivo, independentemente da disponibilidade de horário.
No caso de afastamento do cargo para exercicio de mandato eletivo, o servidor continuara contribuindo para a seguridade social como se em exercicio estivesse.
O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.