Com relação ao pagamento de adicional por serviço extraordinario, adicional noturno e adicional de ferias, previstos na Lei n° 8.112/1990, assinale a opção correta.
Somente será permitido serviço extraordinario para atender a situações excepcionais e temporarias, respeitado o limite de 1 (uma) hora por jornada.
0 serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor -hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Será pago ao servidor, por ocasião das suas ferias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das ferias, condicionado a solicitação em tempo hábil pelo servidor.
No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a vantagem recebida em razão desses cargos não será considerada no calculo do adicional de ferias.