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O art. 6°-A, da Lei n° 9.657/1998, institui a Gratificagao de Desempenho de Atividade Tecnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, devida aos ocupantes dos cargos efetivos do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar, quando no exercicio de atividades inerentes as respectivas atribuigoes nas organizagoes militares, que cumpram carga horaria de quarenta horas semanais. Com relagao a GDATEM, analise as afirmativas abaixo.

 

I - Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercicio, sem prejuizo da remuneração e com direito a percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuara percebendo a GDATEM em valor correspondente ao da ultima pontuação obtida, ate que seja processada sua primeira avaliação após o retorno.

 

II - Ate que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito a percepção da GDATEM no decurso do ciclo de avaliação receberão a gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.

 

III- Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, o servidor que fará jus a GDATEM continuara a percebe-la em valor correspondente, a 8 0 (oitenta) pontos ate que seja processada nova avaliação.

 

IV - O servidor ativo beneficiário da GDATEM que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) da pontuação mínima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de analise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da respectiva organização militar de lotação.

 

Assinale a opção correta.



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