devem dar publicidade, no mínimo semestralmente, em portal oficial na internet de acesso irrestrito, da relação das aquisições de bens efetivadas.
observam, entre outras, a diretriz do parcelamento do objeto a ser adquirido, visando a ampliar a participação de licitantes mesmo que em detrimento da perda de economia de escala.
adotam, preferencialmente, a modalidade de licitação concorrência para a aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
podem exigir amostra do bem a ser adquirido apenas quando declarado o licitante vencedor, dispensando- se a necessidade de justificativa da necessidade de sua apresentação.