Na organização político-administrativa brasileira,
é permitido aos Estados incorporarem-se entre si, subdividirem-se ou desmembrarem-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada por meio de referendo.
é permitida a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, bastando os Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, para que isso ocorra.
é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios manter com representantes de cultos religiosos ou igrejas relações de colaboração de interesse público, na forma da lei.
são integrantes da União os Territórios Federais, não podendo ser criados, transformados em Estado ou reintegrados ao Estado de origem.