De acordo com o que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.762, de 14/11/1986 e alterações) sobre a posse e o exercício do cargo público.
o funcionário que deva ler exercício em outro órgão terá 45 dias, contados do desligamento do órgão de origem, para assumir o cargo.
o exercício começará no prazo máximo de 15 dias, contados da data da posse.
a posse ocorrera no prazo máximo improrrogável de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento do Diário Oficial do Estado.
a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica, para comprovar se o candidato satisfaz os requisitos físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo.