O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
A modalidade de contrato de trabalho intermitente não se aplica aos aeronautas.
No contrato de trabalho intermitente, a recusa, pelo empregado, da convocação para a prestação de serviços não descaracteriza a subordinação.