Sentença absolutória imprópria é aquela que condena o réu, impondo-lhe uma sanção a mais, qual seja, a medida de segurança.
No rito do júri, o j
udicium causae fica limitado, fática e juridicamente, à denúncia ou queixa.
A justiça militar estadual só julga réus militares. Por isso, o civil que praticar um crime contra as instituições militares estaduais será processado na justiça comum estadual, não na justiça militar.
No caso de
mutatio libelli, o MP só aditará a denúncia se a mutação implicar tipificação mais grave.