É sua competência conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.
Compete ao STF acolher originariamente o mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
É cabível, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência, mesmo que o ato atacado já tenha transitado em julgado.
Segundo a CF, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o denominado crime político.