Quanto à citação, interrupção da prescrição e habeas corpus e à produção de provas pelo TCU, analise a opção correta.
O prazo para o ministro da Justiça oferecer a requisição, nos casos de crime perquirido mediante ação pública condicionada, é o mesmo que o ofendido (ou seu representante) tem para representar.
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, salvo se o tribunal do júri vier a desclassificar o crime.
O habeas corpus, de acordo com a CF, será de competência do STJ quando o coator for o comandante do Exército.
É possível que o TCU, exercendo seu mister constitucional de fiscalizar os gastos públicos, quebre o sigilo de dados bancários de pessoas, físicas ou jurídicas, por ele investigadas.