ainda que insuficiente, só acarretará deserção se o recorrente, intimado, não o complementar em cinco dias.
não está englobado na noção de gratuidade judiciária, devendo ser efetuado em qualquer caso.
também é exigido das pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.
por não ter sido efetuado regularmente, a deserção só poderá ser reconhecida em Segunda Instância, cabendo ao juiz monocrático determinar a subida do recurso em qualquer caso.