Enunciados de questões e informações de concursos

Para contratação de pessoas para emprego público, a Administração Pública direta e indireta dos três Poderes está obrigada a obedecer ao disposto no art. 37 da Constituição, inclusive, portanto, o que está previsto em seu inc. II, in verbis.Como o referido dispositivo constitucional refere-se a cargo e emprego público, é fato que o mesmo não se aplica aos estagiários, visto que estes, nessa condição, jamais ocuparão nem cargos nem empregos, pois não são nem funcionários nem empregados públicos, mas tão somente estagiários que complementam sua formação acadêmica junto às pessoas jurídicas que ofertam estágios na área de seu estudo. Por essa razão, nos órgãos públicos que ofertam estágios, o recurso para o pagamento das respectivas e eventuais bolsas se encontra previsto na rubrica referente:



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