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Em dezembro de 2000, a Lei nº 10.097 alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o bom aproveitamento de jovens pudesse ocorrer em condições adequadas ao momento. Essa Lei diz em seu parágrafo único que “o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, aos seus desenvolvimentos físicos, psíquicos, morais e sociais e em horários que não permitam a freqüência à escola”. O menor só poderá trabalhar sob a proteção desta Lei dos 14 anos de idade até os 18 anos incompletos. Essa Lei ampara o Programa:



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