É correto afirmar, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú.
A alteração da divisão administrativa do Município somente pode ser feita a cada cinco anos, não podendo coincidir com o período das eleições municipais.
O Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em bairros, distritos e vilas.
Para melhor gestão administrativa, faculta-se a desconcentração administrativa com a criação, nos bairros, de Prefeituras locais, na forma da Lei de iniciativa do Poder Executivo.
São poderes do município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.