É correto afirmar, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú.
A intervenção do Município, no domínio econômico, terá por objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e solidariedade sociais e sempre precederá de autorização legislativa.
As sessões somente serão abertas com a presença de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Não poderão participar de licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, parentes até quarto grau de dirigente de órgão ou entidade contratante responsável pela licitação.
O mandato da Mesa da Câmara de Vereadores é de um ano, facultada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.