submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, mesmo que autorizado em lei, pois essa atitude é incompatível com o Estado de Direito.
levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, ainda que não prevista em lei.
lesar a honra ou o patrimônio de pessoa natural ou jurídica, mesmo quando esse ato for praticado sem abuso ou desvio de poder.
recusar o carcereiro ou o agente de autoridade policial recibo de importância adquirida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa.