O auto de infração será lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente
somente por registro em sistema eletrônico de processamento de dados, quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.
por anotação em documento, seja ele próprio ou não, desde que cumpra a finalidade da autuação.
e valerá como notificação da autuação quando for assinado pelo condutor e uma testemunha e o condutor for o proprietário do veículo.
com a identificação, sempre que possível, do condutor no momento da lavratura do auto de infração.