De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), ao servidor público autárquico fica assegurado (a)
a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do período em que estiver de licença sem vencimentos ou remuneração para cuidar de assuntos particulares.
a contagem em dobro do período noturno trabalhado.
o percebimento de adicional de dois por cento por ano de serviço público efetivo.
a concessão de bolsas de estudo no exterior para cursar pós-graduação, mesmo antes de ser estável.